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Política de privacidade

Versão: 2026-08-08Atualizado em: 08/08/2026

1. São dois papéis, e a diferença importa

O Apar é vendido a construtoras, e cada construtora usa o serviço com os próprios clientes. Isso coloca a plataforma em dois papéis diferentes sob a Lei 13.709/2018, e um texto que não os separe induz a erro.

Sobre o dado do cliente proprietário e da obra, quem decide finalidade e meios é a construtora: ela é a controladora, e o Apar é operador. Sobre o cadastro da construtora, do administrador e da cobrança, o Apar é o controlador.

DadoControladorOperador
Clientes proprietários, obras, fotos, vistorias, documentosCada construtoraApar
Cadastro das construtoras, dos administradores e a cobrançaAparStripe
Contatos enviados por este site e cadastros de assinaturaApar

2. Que dados são tratados

Nome, e-mail, telefone e senha de quem acessa o serviço. CPF ou CNPJ do cliente proprietário, guardado apenas em dígitos. Endereço da obra e do cliente.

Fotos e vídeos enviados pela equipe da construtora. Imagem de pessoa identificável é dado pessoal, e é comum que ela apareça em foto de canteiro e de vistoria de entrega.

Endereço IP, identificação do aparelho, versão do aplicativo e carimbo de tempo, coletados por exigência probatória em aprovações e assinaturas, e para segurança da sessão.

Não há tratamento de dado pessoal sensível na acepção do art. 5º, II: nada de saúde, biometria, origem racial, convicção religiosa ou filiação sindical.

4. Com quem os dados são compartilhados

Stripe Payments Europe, Ltd. e suas afiliadas, como suboperadoras do processamento de pagamento da assinatura da construtora. O tratamento envolve transferência internacional de dados, nos termos do art. 33 da LGPD. Nenhum dado de cartão passa pelos servidores do Apar.

Provedores de infraestrutura, armazenamento e envio de e-mail e de notificação, estritamente para operar o serviço.

Dados de obra não são compartilhados entre construtoras, e não são usados para treinar modelo, alimentar publicidade ou compor base vendida a terceiros.

5. Por quanto tempo os dados ficam guardados

A LGPD manda minimizar e eliminar ao fim do tratamento. Por outro lado, o art. 618 do Código Civil dá cinco anos de responsabilidade pela solidez e segurança da obra, e o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor fixa cinco anos para a pretensão indenizatória.

O laudo de vistoria de entrega, com foto, carimbo de tempo e aceite assinado, é justamente a prova que protege as duas partes nesse período. Apagá-lo cedo demais destrói a defesa de quem o produziu e a garantia de quem recebeu a obra.

O cancelamento da assinatura de uma construtora encerra o acesso, e não dispara eliminação: a contagem de cada obra segue o próprio relógio.

CategoriaPrazoContado a partir de
Contato enviado por este site, sem contratação12 mesesa última interação
Cadastro de assinatura não concluída30 diasa tentativa de contratação
Registros de cobrança da assinatura5 anoso evento
Registro de operações do painel da plataforma5 anoso registro
Vistorias, laudo de entrega, fotos e vídeos vinculados, documentos, termo de entrega, assinaturas, orçamentos e chamados de assistência5 anoso auto de conclusão da obra

6. Os seus direitos

O art. 18 da LGPD garante confirmação da existência de tratamento, acesso, correção, anonimização, portabilidade, informação sobre compartilhamento e revisão de decisão automatizada.

Se o pedido for sobre dado de obra ou de cliente proprietário, quem responde é a construtora controladora, e o Apar encaminha o pedido a ela. Se for sobre o cadastro da construtora ou sobre um contato enviado por este site, quem responde é o Apar.

Exclusão de conta não é exclusão de obra: encerrar o acesso elimina credencial e preferência, enquanto a evidência da obra permanece pelo prazo legal descrito acima. Quem pede a exclusão é informado disso no momento do pedido.

7. Segurança

Tráfego criptografado, senha guardada apenas como resumo criptográfico, isolamento entre contas aplicado no servidor e registro das operações administrativas.

Incidente de segurança que atinja dado de cliente proprietário é comunicado à construtora controladora, que comunica a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e os titulares, nos termos do art. 48.

8. Encarregado pelo tratamento de dados

O nome e o e-mail do encarregado, exigidos pelo art. 41 da LGPD, serão publicados aqui assim que o contratante os indicar.

Até lá, pedidos sobre dado de obra ou de cliente proprietário devem ser dirigidos à construtora responsável pela obra, que é a controladora desses dados.